sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Produto novo com defeito: o que fazer?

por Angela Crespo, Seção: Coluna Josué Rios
Quando o produto novo adquirido pelo consumidor apresenta defeito, o adquirente não tem o direito à troca da mercadoria de imediato. Por quê? Porque o artigo 18 do Código do Consumidor, em lugar de determinar a substituição imediata do produto bichado, primeiro dá ao fabricante ou importador a chance de reparar o defeito, desde que o conserto seja realizado no prazo máximo de 30 dias.
Daí, a mulher do sr. Furtado, o Consumidor, questiona:
Quer dizer, então, que eu pago por um produto novo, recebo um “micado” e ainda sou obrigada a esperar 30 dias para o fabricante consertar o defeito?
É exatamente isso que consta do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – informo à senhora Furtado.
Essa norma é injusta, pois quem paga por um produto novo que apresenta defeito deveria ter o direito à troca na hora – brada a indignada a consumidora.
É compreensível a bronca da mulher do sr. Furtado. É que para o consumidor, que muitas vezes verte o suor de quem rala os joelhos em pedras para pagar as prestações da geladeira nova enfartada, ou do carro que é mais amigo do guincho do que do dono, parece, realmente, injusta a norma que impede a troca imediata do produto.
Dizem os especialistas e intérpretes do CDC que a tolerância de prazo para o conserto atende, juridicamente falando, ao que chamam de “princípio da conservação do negócio jurídico,” ou seja, antes de desfazer a compra ou trocar o produto, deve-se, primeiro, tentar uma saída (o conserto) para não alterar ou cancelar a venda feita ao consumidor.
Mas, o pior de tudo, é que nem no prazo máximo de 30 dias muitas empresas consertam o produto. Só que, nesse caso, o fabricante faltoso sofre uma punição. Qual? A lei dá ao consumidor ou o direito de exigir a troca imediata do produto ou o cancelamento da compra, recebendo de volta o valor pago pela mercadoria, com atualização monetária.
E anote: a opção do cancelamento é claramente vantajosa para o consumidor no caso de produto que está sujeito a queda de preço no mercado, como, por exemplo, ocorre com computadores, DVDs, e outros lançamentos. Isso porque, com o recebimento do valor atualizado do produto defeituoso não consertado, o consumidor pode comprar o mesmo produto nas lojas do ramo e ainda sobrar algum dinheiro. Mais: o cancelamento da compra, e não a troca do produto, pode livrar o consumidor de se ver novamente diante de uma bomba, ou seja, de um produto da marca anterior.
Fonte: http://blog.estadao.com.br/blog/advdefesa

terça-feira, 15 de setembro de 2009

PUBLICIDADE DE ALIMENTOS INFANTIS AGORA É LIMITADA

Acordo limita a propaganda de alimentos não nutritivos

No Brasil, a maioria das propagandas de alimentos infantis mostra produtos elevados em calorias, como doces, salgadinhos e biscoitos recheados. E como era de se imaginar, a maior parte das crianças que assistem, adoram estes comerciais e consomem rapidamente o alimento anunciado. Tanto que uma pesquisa feita com crianças entre 06 e 13 anos mostrou que 70% ficaram com vontade de experimentar os alimentos logo após assistirem à propaganda na televisão.

Por conta disso, a publicidade de salgadinhos, refrigerantes, bolachas, iogurtes e afins não irá mais aparecer entre um desenho animado e outro nos canais infantis da TV brasileira. A iniciativa conhecida como "autorregulamentação" foi aderida por 24 empresas do setor e busca regular o marketing dos alimentos ricos em gorduras, açúcares e sal às crianças, de forma que esses não pareçam ilusórios aos olhos dos pequenos, já que muitos podem favorecer o ganho excessivo de peso na infância.

A Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO) desenvolve a Campanha Nacional de Combate à Obesidade*, uma ação que visa promover estilos de vida mais saudáveis em um trabalho conjunto entre pais e crianças enfatizando a importância do acompanhamento médico nutricional e especializado, essencial em todas as etapas. Estatísticas divulgadas mostram que 15% das crianças no Brasil são obesas. A obesidade infantil pode ser fatal e é um mal que provoca, ainda na infância, problemas de coluna, nas articulações, fere a auto-estima e leva à rejeição social. Sendo assim, a Campanha tem a intenção de mostrar à população a realidade dos riscos e as tantas maneiras de prevenção à obesidade.

A propaganda alimentícia para crianças não está somente na televisão, mas também em revistas, Internet e até mesmo, nas próprias escolas. O grande "problema" dessa publicidade está justamente em mascarar o teor calórico dos alimentos. Os valores sociais importantes que precisam ser levados em conta, como a proteção à saúde, são muitas vezes extintos dos anúncios. Uma alimentação pouco sadia pode resultar em sobrepeso e obesidade, podendo acarretar problemas no futuro da saúde da criança.

Fonte: SINTONIA COMUNICAÇÃO - Maxpressnet.com.br