terça-feira, 24 de julho de 2012

‘Perdi meu amor na balada’ pode render multa de até R$ 6,5 milhões à Nokia



A campanha da Nokia para divulgar o celular 808 Pure View –“Perdi meu amor na balada” – continua a causar polêmica. O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, informou nesta terça-feira, 24, ter identificado indícios de violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na propaganda. “Foi instaurado procedimento de investigação e, ao final, a empresa poderá ser autuada em multa que pode chegar a R$ 6,5 milhões.”

O motivo está no fato de a campanha, composta por três vídeos publicados no YouTube, não ter esclarecido desde o início que a história do apaixonado Daniel era fictícia. No dia 10 de julho, surgiu no site um vídeo em que o rapaz afirmava estar perdidamente apaixonado por uma garota que ele conheceu numa casa noturna. Mas ele havia perdido o telefone de Fernanda, e o apelo no YouTube e no Facebook era sua tentativa de encontrá-la. O primeiro filme foi compartilhado milhares de vezes em redes sociais por usuários comovidos com o “amor” do rapaz. Apenas no terceiro vídeo revelou-se que tudo se tratava de uma campanha da Nokia.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) também abriu um processo ético contra a campanha da fabricante de celulares. A entidade recebeu reclamações de dez consumidores que se sentiram enganados. O julgamento, do qual 180 pessoas ligadas ao setor publicitário participam, pode ocorrer em 30 dias. No caso do Conar, não se aplica multa às empresas anunciantes. A punição, em geral, está relacionada à retirada da campanha do ar.

Como a “Perdi meu amor na balada” já foi veiculada nas redes sociais, as discussões e o resultado do julgamento ficariam como exemplo para a análise de futuras campanhas publicitárias similares.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária diz que todo anunciante deve deixar claro para o consumidor que as peças publicitárias divulgadas ao público são publicidade. O mesmo diz o Código de Defesa do Consumidor, como lembra o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes: “A comunicação de natureza publicitária deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”.



Fonte: O Estado de São Paulo

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