quarta-feira, 21 de setembro de 2011

VINTE E QUATRO PROJETOS. 1.418 CRIANÇAS E ADOLESCENTES A UM CUSTO TOTAL DE R$ 1.370.000,00. ESTA É A META DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA 2012.

Conforme edital publicado em 29 de julho de 2011, 24 projetos foram apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pleiteando verbas do Fundo Municipal.
Até o momento, foram analisados 10 projetos que já contemplam selo para a captação dos recursos que é feita através da destinação do Imposto de Renda devido.
Jundiaí vem se mostrado atuante e consciente do direito de destinar seu imposto de renda. O potencial do município é de mais de 10milhões, mas o Fundo Municipal está distante deste valor.
Para Aparecido Luciani, presidente do Conselho, a meta de R$ 1.300.000,00 não é impossível. Ele pede para que a população informe-se sobre o processo de destinação que é simples, e um direito de cada cidadão previsto em lei.
“Vemos cidades vizinhas com potencial bem menor que Jundiaí atingindo estas marcas e arrecadando bem mais que Jundiaí. Acredito que o crescimento obtido ao longo dos anos é uma prova de que os contribuintes vêm se informando e, o melhor, agindo”.
Para ele, aplicar o valor do imposto de renda que será pago de qualquer forma, em ações sociais no município fortalecem a cidade como um todo. “Todos os projetos que nos são apresentados são excelentes e atendem as necessidades, porém, ainda não atingimos o montante necessário para contemplar a todos. Cabe a nós, portanto, a difícil tarefa de selecionar os projetos que priorizem minimizar a evasão escolar, a drogadição e a gravidez na adolescência”.
Luciani ainda afirma que espera este ano atingir a meta e contemplar todos os projetos apresentados.
“São projetos excelentes, de entidades competentes que atuam há muito tempo na cidade e merecem um crédito de confiança. Deixar o dinheiro para ser aplicado aqui em Jundiaí é um grande passo para quem deseja desenvolver um lado social e humano”.

Para destinar

Pessoa Jurídica
·Até 1% do IR devido.
·Apenas as empresas tributadas com base no lucro real*.
Importante: A Destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.
* se sua empresa não é tributada com base no lucro real, você ainda pode destinar como pessoa física.

Pessoa Física
·Até 6% do IR devido.
·Apenas as pessoas que utilizem modelo do formulário completo.
Quem não tem imposto a pagar, ou intenção de abater no Imposto de Renda, também pode fazer a destinação, nesse caso, doação e não poderá ser abatido do Imposto de Renda.

O Fundo

Formado por verbas recebidas de vários destinadores e totalmente aplicadas nas políticas deliberadas pelo CMDCA, em Projetos e em Programas Sociais.
É um instrumento de captação de recursos financeiros que são depositados em conta corrente específica conforme determinação legal pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo arrecadados, administrados e fiscalizados pelo CMDCA-Jundiaí.
Esses recursos são destinados às entidades com programas inscritos e aprovados previamente, segundo rigorosa verificação pela Comissão de Políticas e Programas, exigindo-se apresentação de um plano de aplicação e uma série de documentos que comprovam a idoneidade da prestadora de serviços e sua capacidade de gerir os recursos repassados.
O Balancete do Fundo é feito mensalmente pela Secretaria Municipal de Finanças e publicado na Imprensa Oficial do Município.
Anualmente, no mês de março, o CMDCA presta declaração de todos os recursos arrecadados, de quem foram recebidos, e os respectivos valores e as obras sociais amparadas.

Dessa forma, com muita austeridade e transparência, a sua ajuda chega às crianças e aos adolescentes que tanto necessitam de auxílio financeiro, psicológico e educacional, além do resgate da cidadania e auto-estima.
Banco do Brasil
Av. Jundiaí, 600 - Tel. 11 - 4521-3255
Agência 0340-9
C/C PMJ-FMDCA, nº 73.139-0
CNPJ 45780103/0001-50

Vale lembrar

Feita a destinação (depósito) é importante que ela seja imediatamente comunicada ao Setor Técnico da SEMADS através do fax (11) 4583-7313, cópia (Rua Marechal Deodoro, 504 - SEMADS, Centro) ou e-mail semads@jundiai.sp.gov.br e cfmoraes@jundiai.sp.gov.br, para emissão do recibo que deverá ser arquivado por no mínimo 5 (cinco) anos para eventual comprovação perante a Receita Federal. O recibo será logo em seguida enviado pela Secretaria Executiva do CMDCA, através dos Correios ou outros meios.
Se a destinação for feita em nome de Pessoa Jurídica, você deve informar o nome da empresa, CNPJ e o valor. Se Pessoa Física, seu nome, CPF e valor.
O valor destinado somente poderá ser abatido na declaração do ano seguinte, ou seja declaração em 2012 com ano base 2011.
As informações completas do que foi arrecadado nos últimos anos e onde os valores foram aplicados está contemplado no site do Conselho que traz ainda as informações completas para a destinação.
Destine seu Imposto de Renda. Fazer a diferença está em nossas mãos.

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