quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Expresso Jundiaí Destina ao CMDCA. Um gesto que completa 13 anos.

A Expresso Jundiaí destinou esta manhã, R$ 23.000,00 ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A presidente do Conselho, Solange Satie Hamada Giotto, recebeu a destinação.
Este gesto completa 13 anos em 2010. A empresa destina porque, segundo Lucia Helena de Paiva, Coordenadora de Recursos Humanos da Expresso Jundiaí: “acreditamos que é importante contribuir com o futuro de crianças e adolescentes. Fomos reconhecidos em 1997 como Empresa Amiga da Criança pela Fundação Abrinq, desenvolvendo a partir daí projetos internos e externos de conscientização da importância da destinação do Imposto de Renda devido”.
Sobre o Conselho e o acompanhamento dos valores destinados, Lucia declara: “entendemos que o Conselho hoje é bastante profissional e transparente. Temos acesso aos valores e às ações que o Fundo financia e esse fato nos dá a credibilidade necessária para continuar repetindo o gesto.”
Estiveram presentes além de Lucia, o senhor Ronei Veraldi de Vitto.

Como destinar
Para este ano R$ 1.569.004,62 são necessários para financiar 21 projetos apresentados ao Conselho Municipal para 2011. Esses projetos beneficiarão 2038 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, caso a meta seja atingida.
Este valor é obtido com a destinação do Imposto de Renda Devido e pode ser feito por pessoas física até 6% na declaração completa e jurídica até 1% nas empresas de lucro real*. Caso a empresa não esteja enquadrada no lucro real, poderá destinar como pessoa física.
Muito empresários vêm incentivando seus funcionários a praticar a destinação, esclarecendo as dúvidas que possam haver.
Para destinar seu Imposto de Renda devido o depósito deverá ser efetuado até a data máxima do último dia de funcionamento bancário do mês de dezembro do ano em curso.
A destinação também pode ser feita mensalmente.
Banco do Brasil - Av. Jundiaí, 600 - Tel. 11 - 4521-3255
Agência 0340-9 C/C PMJ-FMDCA, nº 73.139-0
CNPJ 45780103/0001-50
Quem não tem imposto a pagar, ou intenção de abater no Imposto de Renda, também pode fazer a destinação, nesse caso, doação já que o valor doado não poderá ser abatido do Imposto de Renda.
Importante: A Destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.
Feita a destinação (depósito) é importante que ela seja imediatamente comunicada à Secretaria Executiva do CMDCA através do fax (11) 4583-7313, cópia (Rua Marechal Deodoro, 504 - SEMADS, Centro)
ou e-mail semis@jundiai.sp.gov.br, para emissão do recibo que deverá ser arquivado por no mínimo 5 (cinco) anos para eventual comprovação perante a Receita Federal.
Se a destinação for feita em nome de Pessoa Jurídica, deverá ser informado o nome da empresa, CNPJ e o valor. Se Pessoa Física, nome, CPF e valor.
O recibo será logo em seguida enviado pela Secretaria Executiva do CMDCA, por meio dos Correios.

Destine seu Imposto de Renda. Fazer a diferença está em nossas mãos.

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