Os consumidores que quiserem se livrar dos indesejadas chamadas de telemarketing oferecendo produtos e serviços nos horários mais inoportunos têm um alento em 2009.Cadastro aberto pelo Procon permitirá aos assinantes dos sistemas de telefonia fixa e móvel a inclusão em uma lista de bloqueio deste tipo de ligação.Para tanto, será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal por meio de um formulário que será disponibilizado no site (www.procon.sp.gov.br) ou pessoalmente, nos postos do Poupatempo em todo o Estado. "Uma vez colocado o nome do consumidor no cadastro, após 30 dias transcorridos, as empresas não podem ligar para o consumidor", diz o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.Será necessário ao cliente fornecer: nome ou Razão Social (no caso de empresa privada); número do RG ou Inscrição Estadual; número do CPF ou CNPJ;endereço; CEP; telefone a ser cadastrado; e e-mail (quando houver). Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro. A medida é assegurada por decreto assinado pelo governador José Serra (PSDB) no final do ano passado e que já entra em vigor no início de 2009."O governador editou decreto no dia 30 de dezembro. Ele tem 90 dias para entrar em vigor, o que acaba redundando em abril. De qualquer forma, o Procon está desenvolvendo este sistema para que haja este cadastro. Queremos disponibilizar antes mesmo deste prazo", afirma Pfeiffer. A partir da inserção dos dados do usuário na listagem, as empresas que insistirem nas chamadas para oferecer produtos estarão sujeitas à aplicação de multas severas. "Se elas ligarem passarão a ficar sujeitas a multas, que oscilam de R$ 212 a R$ 3,19 milhões", afirma o dirigente do Procon.O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para consultar a lista de inscritos. Terão acesso apenas ao número do telefone - os outros dados serão mantidos sob sigilo.
Fonte: Jornal de Jundiaí - Cidades - pg 8 - 19.01.2009
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