terça-feira, 10 de maio de 2011

A DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO É POSSÍVEL PARA PESSOA JURÍDICA

O prazo de declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas terminou.
Agora, a declaração será feita por empresas que têm até o dia 30 de junho para apresentar seus números.
É importante lembrar que o valor do Imposto de Renda devido pode ser aplicado em ações no município.
A renúncia fiscal, ou melhor, destinação do valor a pagar é previsto em Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para poder deduzir do Imposto de Renda o valor deve obrigatoriamente ser depositado na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e adolescente, cujos recursos são repassados pelo respectivo Conselho às entidades habilitadas.
Para quem faz a destinação, o desembolso com o depósito no Fundo, mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a destinação.

Como fazer

Pessoa Jurídica
No ato de sua declaração do Imposto de Renda, calcule até 1% do seu Imposto a pagar e deposite na conta do Fundo. Somente válido para empresas enquadradas no lucro real.
Na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, abata este valor do montante que terá a pagar.


O Fundo
Formado por verbas recebidas de vários destinadores e totalmente aplicadas nas políticas deliberadas pelo CMDCA, em Projetos e em Programas Sociais.

É um instrumento de captação de recursos financeiros que são depositados em conta corrente específica conforme determinação legal pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), sendo arrecadados, administrados e fiscalizados pelo CMDCA-Jundiaí.

Esses recursos são destinados às entidades com programas inscritos e aprovados previamente, segundo rigorosa verificação pela Comissão de Políticas e
Programas, exigindo-se apresentação de um plano de aplicação e uma série de documentos que comprovam a idoneidade da prestadora de serviços e
sua capacidade de gerir os recursos repassados.

O Balancete do Fundo é feito mensalmente pela Secretaria Municipal de Finanças e publicado na Imprensa Oficial do Município.

Anualmente, no mês de março, o CMDCA presta declaração de todos os recursos arrecadados, de quem foram recebidos, e os respectivos valores e as
obras sociais amparadas.

Dessa forma, com muita austeridade e transparência, a sua ajuda chega às crianças e aos adolescentes que tanto necessitam de auxílio financeiro,
psicológico e educacional, além do resgate da cidadania e auto-estima.

Banco do Brasil
Av. Jundiaí, 600 - Tel. 11 - 4521-3255
Agência 0340-9
C/C PMJ-FMDCA, nº 73.139-0
CNPJ 45780103/0001-50

Vale lembrar

É fundamental a identificação do destinador, pessoa jurídica, para que seja emitido um recibo que deverá ser guardado pelos próximos 5 anos. Feita a destinação
(depósito) é importante que ela seja imediatamente comunicada à Secretaria Executiva do CMDCA através do fax (11) 4583-7313, xerox (Rua Marechal Deodoro, nº 504, Centro)
ou e-mail semis@jundiai.sp.gov.br.

Este valor a pagar será feito de qualquer forma, a diferença ao destinar é fortalecer as ações do Município fazendo com que parte de seu Imposto de Renda beneficie as ações sociais que você poderá controlar posteriormente. Não sairá nada do seu bolso que você já não tenha que pagar via Imposto de Renda.

O valor destinado somente poderá ser abatido na declaração do ano seguinte, ou seja declaração em 2012 com ano base 2011.

As informações completas do que foi arrecadado nos últimos anos e onde os valores foram aplicados está contemplado no site do Conselho que traz ainda orientações
completas para a destinação. HTTP://cmdca.jundiai.sp.gov.br

Destine seu Imposto de Renda. Fazer a diferença está em nossas mãos.

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